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Saiba escolher entre declaração completa ou simplificada do IRPF

Comparar os modelos completo e simplificado pode reduzir imposto ou ampliar restituição.

17/04/2026 às 15:31
Por: Redação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se deparam com a dúvida sobre qual modelo optar: o completo ou o simplificado. Essa escolha pode impactar diretamente o valor do imposto a ser pago ou a restituição a receber.

 

A principal diferença entre os dois formatos está na forma de calcular as deduções. No modelo simplificado, o desconto aplicado é padrão, correspondente a 20% da soma dos rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas. Já no modelo completo, o contribuinte pode detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes.

 

De acordo com o professor de ciências contábeis Gilder Daniel Torres, da Faculdade Anhanguera, a opção completa é mais vantajosa para quem acumula diversas despesas dedutíveis ao longo do ano. O simplificado, por sua vez, é voltado para quem tem poucas despesas desse tipo.

 

Ao optar pelo modelo completo, é possível abater valores referentes a mensalidades de escolas, cursos técnicos e graduação. Entretanto, materiais escolares e cursos de idiomas não são permitidos como dedução. Em relação à saúde, todas as despesas com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde podem ser informadas, sem limite de valor. Contudo, procedimentos exclusivamente estéticos, aquisição de medicamentos em farmácias e gastos com acompanhantes em hospitais não entram no cálculo das deduções.

 

Comparação entre os modelos auxilia na escolha

 

Especialistas recomendam que o contribuinte simule a declaração nos dois modelos, informando todos os gastos dedutíveis, inclusive aqueles relacionados a dependentes. No sistema da Receita Federal, o próprio programa indica automaticamente qual das opções resulta no menor imposto a pagar ou na maior restituição possível.

 

O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.

 

Essa orientação é reforçada por Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ). Ele destaca a importância de registrar todas as deduções, pois o sistema faz a comparação automática entre as opções, indicando o cenário mais vantajoso financeiramente.

 

A professora Ahiram Cardoso também ressalta que, ao utilizar o modelo completo, podem ser incluídos todos os gastos com saúde e educação, além das despesas dos dependentes, desde que os limites legais sejam respeitados.

 

O modelo simplificado é considerado mais prático para quem não possui despesas dedutíveis expressivas, enquanto aqueles que têm muitos gastos nessas áreas podem se beneficiar mais do modelo completo. Manter os recibos organizados e comparar os resultados dos dois formatos é a melhor forma de garantir a escolha mais vantajosa para o contribuinte.

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