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Nova lei determina regras para guarda compartilhada de animais de estimação

Nova legislação detalha critérios para custódia, despesas e exclusões em caso de separação

17/04/2026 às 15:57
Por: Redação

A separação de casais que convivem com animais de estimação passa a contar com normas específicas para definir a guarda dos pets a partir desta sexta-feira, dia 17, com a publicação da lei que implementa o regime de guarda compartilhada desses animais.

 

Com a nova legislação, situações em que não houver acordo entre as partes sobre a custódia dos pets serão resolvidas por decisão judicial. O juiz poderá determinar tanto a divisão do tempo de convívio quanto o rateio equilibrado das despesas relacionadas ao animal.

 

Para que essas regras se apliquem, é necessário que o animal seja considerado de propriedade comum do casal, ou seja, que tenha vivido a maior parte de sua vida sob a responsabilidade conjunta das pessoas envolvidas.

 

Distribuição dos custos e deveres

A legislação estabelece que os custos relativos à alimentação e à higiene ficam sob a responsabilidade de quem estiver na posse do animal naquele período específico.

 

Outros gastos, como consultas veterinárias, internações ou aquisição de medicamentos, devem ser divididos de forma igualitária entre ambos os responsáveis pelo animal.

 

Renúncia e consequências legais

A parte que decidir abrir mão do compartilhamento da custódia do animal perderá tanto a posse quanto a propriedade do pet, sem direito a qualquer indenização pela desistência.

 

Também não estará prevista indenização em casos em que houver perda definitiva da custódia decorrente do descumprimento do acordo, quando não houver justificativa para tal ato.

 

Critérios para exclusão da guarda compartilhada

Se houver decisão judicial sobre a guarda do animal, o juiz não concederá a custódia compartilhada quando identificar qualquer das seguintes circunstâncias:

 

  • presença de histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • existência de maus-tratos praticados contra o animal.

 

Nesses casos, o agressor perderá de maneira definitiva tanto a posse quanto a propriedade do animal para a outra parte, sem direito à compensação financeira.

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