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Receita Federal libera 'cashback' do IR para 4 milhões de não declarantes

Nova modalidade de restituição automática via Pix, com valores até mil reais, beneficia quem não precisou prestar contas em 2025.

18/04/2026 às 14:03
Por: Redação

Uma inovação significativa na declaração do Imposto de Renda de 2026 beneficiará, de forma particular, indivíduos que não foram obrigados a prestar contas ao fisco no ano anterior. Esta novidade, denominada "cashback" pela própria Receita Federal, consiste na restituição automática para um grupo específico de contribuintes.

 

Os cidadãos que não tiveram a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 e que, conforme os cálculos da Receita Federal, possuíam direito a uma restituição de até mil reais, terão a oportunidade de receber este valor. O pagamento será efetuado diretamente em conta via Pix, em um lote programado para 15 de julho deste ano.

 

Para se qualificarem a essa restituição automática, os beneficiários precisam atender a algumas condições essenciais:

  • Manter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular, sem pendências ou dívidas;
  • Ter os dados bancários devidamente atualizados, com a chave Pix vinculada ao CPF;
  • Não apresentar restrições junto à Receita Federal.

 

A Receita Federal estima que aproximadamente 4 milhões de brasileiros estarão aptos a receber essa restituição automática, e o montante médio esperado por beneficiário é de 125 reais.

 

Como verificar a elegibilidade para o "cashback"

Os contribuintes serão informados sobre sua inclusão nesta lista por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Entre eles, destacam-se o aplicativo "Meu Imposto de Renda", o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública das restituições no site da Receita Federal.

 

Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece o procedimento caso o contribuinte identifique ter direito à restituição, mas não seja incluído automaticamente.

 

Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.

 

É crucial salientar que esta restituição específica se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Eventuais valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 terão seus pagamentos realizados somente no próximo ano.

 

Edilson Júnior também enfatiza a importância de entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, mesmo para aqueles que não são obrigados a fazê-lo e que podem receber o "cashback".

 

Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda no ano corrente é 29 de maio.

 

Cronograma e prioridades da restituição do IRPF

A Receita Federal projeta que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano. Para 2026, estão previstos quatro lotes de pagamentos, distribuídos nas seguintes datas:

  • 29 de maio;
  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 28 de agosto.

 

Segundo as projeções da Receita Federal, a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, deverá receber suas restituições nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que os valores estejam disponíveis em conta até o final de junho.

 

Há categorias de contribuintes que possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Os grupos prioritários são:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou portadores de doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

 

Após a contemplação desses grupos específicos, a prioridade é concedida aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e selecionarem o recebimento da restituição via Pix, utilizando uma chave vinculada ao seu CPF.

 

Consulta da data de recebimento e restrições

Para verificar a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo oficial ou visitar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o número do CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.

 

Contudo, é fundamental estar ciente de que não haverá pagamento de restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fina.

 

Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, ressalta as condições para o crédito dos valores:

 

A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

Para mais informações, é possível acompanhar o "Tira-Dúvidas do IR 2026" nos canais da Radioagência Nacional.

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