O sistema judiciário fluminense impôs uma medida de internação a um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo ocorrido em Copacabana, Rio de Janeiro, no mês de março. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, sublinhou a extrema seriedade da conduta e a violência empregada. A magistrada considerou que o jovem orquestrou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento.
A condenação do adolescente estabelece a internação sem permissão para atividades externas durante os primeiros seis meses. Em sua fundamentação, a magistrada declarou:
que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.
Além do adolescente, outras quatro pessoas do sexo masculino, já na idade adulta, estão sob investigação pela participação no mesmo crime.
A relevância do testemunho da vítima constituiu um pilar fundamental para a decisão judicial. A magistrada enfatizou que, em delitos de caráter sexual, frequentemente praticados de forma discreta e sem a presença de testemunhas, o depoimento da pessoa que sofreu a agressão possui uma credibilidade e importância singulares. No caso específico, o relato da jovem foi avaliado como consistente e minucioso, encontrando confirmação em exames periciais que atestaram as lesões físicas, incluindo socos e chutes aplicados pelo grupo, e também pelo adolescente sentenciado.
Para sustentar a decisão, a juíza utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a examinar casos de violência contra mulheres, reconhecendo as disparidades históricas e as dinâmicas de poder inerentes. A sentença enfatizou que a significativa consideração do depoimento feminino não acarreta desequilíbrio no processo. Pelo contrário, assegura a igualdade substancial, dada a frequente dificuldade de vítimas de violência sexual em comprovar a ausência de consentimento.
Visando salvaguardar o bem-estar da adolescente, o Poder Judiciário implementou uma estratégia para prevenir a revitimização, evitando que ela fosse compelida a narrar sua experiência múltiplas vezes em ambiente judicial. Para isso, foi conduzido um depoimento especial unificado, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde o processo contra os demais adultos envolvidos está em andamento. Essa metodologia de oitiva singular assegurou que a vítima compartilhasse sua história apenas uma vez para ambos os procedimentos, protegendo-a de traumas adicionais e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protetiva.