A decisão da Justiça de São Paulo que determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, trouxe à tona as especificidades da interdição judicial, também chamada de curatela. Trata-se de um processo excepcional que ocorre com base em laudos médicos e reconhece a incapacidade cognitiva de uma pessoa para gerir sua própria vida, especialmente em casos de doenças neurodegenerativas como o Alzheimer.
A medida foi adotada após solicitação dos filhos do ex-presidente, motivada pelo diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado. Com a determinação judicial, Fernando Henrique Cardoso deixa de ser responsável por decisões relacionadas à sua vida civil, finanças e patrimônio.
A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), enfatiza que a interdição judicial é uma realidade vivenciada por diversas famílias brasileiras, sobretudo por envolver questões ligadas à capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção social.
Segundo a especialista, a interdição judicial representa o reconhecimento, por parte do judiciário, de que uma pessoa está cognitivamente incapacitada para administrar seu patrimônio e cuidar do próprio bem-estar. Nesses casos, é nomeado um responsável, denominado curador, para gerenciar esses cuidados.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Fabiana Longhi Vieira Franz acrescenta que a interdição judicial não implica, obrigatoriamente, na perda total de autonomia do interditado. Conforme explica, a curatela costuma ser determinada na medida das necessidades do caso e, geralmente, limita-se aos atos patrimoniais, não abrangendo direitos existenciais, a exemplo do direito de ir e vir ou do exercício do voto.
A especialista orienta que, diante de sinais de comprometimento cognitivo, as famílias busquem avaliação médica para auxiliar na decisão sobre o processo de interdição, conduzindo-o com diálogo e respeito ao indivíduo afetado.
O objetivo central da interdição, segundo Fabiana, é garantir a dignidade da pessoa, promovendo segurança sem violar direitos fundamentais.
A interdição judicial constitui um procedimento no qual a Justiça declara que o indivíduo não possui total ou parcial capacidade de tomar decisões sobre sua vida civil, o que inclui administrar bens e firmar contratos. A finalidade dessa medida é evitar que a pessoa seja prejudicada por não conseguir manifestar sua vontade ou compreender as consequências de suas ações.
O Código Civil brasileiro define expressamente os perfis de pessoas para as quais a interdição pode ser indicada:
O processo judicial de interdição inclui mecanismos de prestação de contas ao Judiciário, com o objetivo de impedir abusos e assegurar o bem-estar do interditado. O envolvimento e acompanhamento familiar são considerados elementos essenciais para o sucesso dessa medida protetiva.