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STF alcança maioria para anular lei catarinense que veta cotas raciais

Supremo debate ações do PSOL, PT, PCdoB e OAB contra lei aprovada e sancionada em SC

17/04/2026 às 00:42
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos, nesta quinta-feira, 16 de maio, favorável à revogação da lei estadual de Santa Catarina que impedia a implementação de cotas raciais para estudantes em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.

 

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, iniciado na semana anterior, por meio de ações que solicitam o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida legislação.

 

Até o momento, seis ministros votaram pela suspensão da lei, não havendo votos contrários registrados.

 

Os ministros que já se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma são: Gilmar Mendes, relator do processo; Flávio Dino; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli; Cristiano Zanin e Edson Fachin.

 

O julgamento virtual está programado para ser concluído nesta sexta-feira, 17 de maio.

 

Ações questionam norma aprovada em Santa Catarina

O plenário do STF analisa ações apresentadas por quatro entidades: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todas as ações solicitam a declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual.

 

A lei contestada é a Lei nº 19.722 de 2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Esta norma estabelece que a reserva de vagas seja permitida unicamente para candidatos com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, proibindo a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas para o ingresso em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do estado de Santa Catarina.

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