O Banco Central determinou, nesta quinta-feira, 16 de abril, a abertura do processo de liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros, conhecida como Creditag, em razão do comprometimento grave de sua situação econômico-financeira.
Segundo análise do órgão, a condição da cooperativa expôs os credores quirografários a um risco considerado anormal. Os credores quirografários são aqueles cujos créditos não possuem garantias reais, sendo baseados apenas em documentos, como contratos simples, cheques sem fundos, notas promissórias e contratos de prestação de serviços.
No relatório de dezembro de 2025, o Banco Central informou que a Creditag, classificada como cooperativa de pequeno porte e independente, representava cerca de 0,0000226% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Para efeito de comparação, as quatro maiores instituições financeiras do Brasil detêm juntas 54,7% de todos os ativos do SFN, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central de abril de 2025. A Caixa Econômica Federal ocupa o primeiro lugar, com 15,1% do total, seguida pelo Banco do Brasil, que possui 14,9%, Itaú, responsável por 13,6%, e Bradesco, com 11,1%.
A liquidação extrajudicial é uma medida excepcional de intervenção realizada exclusivamente pelo Banco Central, sem necessidade de decisão judicial, aplicada a instituições financeiras consideradas inviáveis. O objetivo deste procedimento é retirar do sistema essas instituições de maneira ordenada, protegendo assim tanto os credores quanto os depositantes diante de situações como insolvência severa, má administração ou fraude.
No contexto legal, a abertura do processo de liquidação extrajudicial implica a indisponibilidade dos bens de todos os antigos administradores da cooperativa, de acordo com as normas vigentes.
O Banco Central também comunicou que permanecerá adotando todas as providências necessárias e cabíveis, dentro de suas atribuições, para apurar eventuais responsabilidades pela crise enfrentada pela Creditag. Os procedimentos podem resultar na imposição de sanções administrativas e, caso necessário, no encaminhamento das informações às autoridades competentes para outras providências legais.