LogoFlorianopólis Notícias

Anvisa autoriza Mounjaro para pacientes pediátricos com diabetes tipo 2

Medicação passa a ser permitida para pacientes a partir de 10 anos; Anvisa detalha novas iniciativas para regulamentação e segurança das canetas emagrecedoras.

22/04/2026 às 19:30
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a autorização para o uso do medicamento Mounjaro em crianças e adolescentes a partir de 10 anos de idade que tenham diagnóstico de diabetes tipo 2. Antes desta decisão, o medicamento possuía indicação restrita somente ao público adulto.

 

De acordo com nota emitida pela Anvisa, todas as demais indicações para o uso do Mounjaro continuam limitadas a adultos, sendo que a alteração promovida refere-se exclusivamente à ampliação da faixa etária para o tratamento do diabetes tipo 2, que passa a contemplar também o uso pediátrico.

 

O Mounjaro pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1, medicamentos que ficaram conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras devido à forma de aplicação e aos efeitos concomitantes observados.

 

Discussão sobre manipulação de canetas emagrecedoras

Está prevista para a próxima semana uma reunião da diretoria colegiada da Anvisa para análise de uma proposta de instrução normativa que abordará os procedimentos e os requisitos técnicos relativos à manipulação das canetas emagrecedoras.

 

Essa nova regulamentação integra o plano de ação anunciado pela agência no dia 6 deste mês, que contempla várias estratégias de ordem regulatória e de fiscalização com foco específico em medicamentos dessa categoria, especialmente em relação a irregularidades na importação e na manipulação desses produtos.

 

Formação de grupos voltados à fiscalização e segurança

Na última semana, a Anvisa publicou duas portarias que instituem grupos de trabalho destinados a contribuir para o controle sanitário e para a proteção dos pacientes usuários das canetas emagrecedoras.

 

O primeiro desses grupos foi criado pela Portaria 488/2026 e será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Já a Portaria 489/2026 institui um segundo grupo de trabalho, responsável por acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação apresentado pela Anvisa, além de fornecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada por meio da proposição de medidas destinadas ao aprimoramento contínuo das práticas de fiscalização e regulamentação relacionadas a esses medicamentos.

 

© Copyright 2025 - Florianopólis Notícias - Todos os direitos reservados