LogoFlorianopólis Notícias

Governo propõe mecanismo para desonerar combustíveis com receitas do petróleo

Projeto de Lei Complementar enviado ao Congresso prevê compensação de PIS, Cofins e Cide com royalties e venda do pré-sal, visando neutralizar impacto de conflitos externos.

24/04/2026 às 00:45
Por: Redação

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira, 23 de abril, o Projeto de Lei Complementar 114 de 2026, que estabelece uma nova ferramenta fiscal destinada a diminuir impostos incidentes sobre combustíveis sempre que houver um incremento na arrecadação decorrente das receitas do petróleo. A iniciativa legislativa foi proposta pelo deputado Paulo Pimenta, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara.

 

A medida foi inicialmente comunicada pelo Ministério da Fazenda, pouco antes das 16 horas, como um novo corte direto de impostos. Contudo, o ministro Dario Durigan prontamente retificou a informação divulgada.

 

Não estamos fazendo anúncio de redução tributária de nenhum tributo, e, sim, de um mecanismo discutido com o Congresso para minorar o impacto da guerra.

O ministro esclareceu que a medida visa especificamente mitigar os efeitos do conflito no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis no mercado nacional.

 

Detalhamento da Proposta

 

O texto do projeto de lei complementar define que os recursos adicionais gerados pela exploração de petróleo, incluindo royalties e a comercialização de petróleo da camada pré-sal, serão utilizados para compensar as diminuições de impostos aplicados aos combustíveis.

 

As alíquotas passíveis de abatimento incluem aquelas referentes ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Essas reduções poderiam incidir sobre os seguintes combustíveis: diesel, gasolina, etanol e biodiesel.

 

A versão inicial da proposta estabelece que o regime de desoneração terá vigência pelo período em que perdurar o conflito no Oriente Médio. Uma vez verificado o aumento das receitas extraordinárias, o presidente da República estará autorizado a emitir um decreto determinando as desonerações nos combustíveis.

 

Cada período de redução de tributos terá a duração de dois meses, com a previsão de novas avaliações e revisões após o término desse prazo.

 

Conforme explicou o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o mecanismo garantirá a preservação da neutralidade fiscal, assegurando que não haverá impacto negativo nas contas públicas do país.

 

Se houver aumento extraordinário da receita, esse aumento servirá de compensação para redução de tributos aplicáveis a esses combustíveis.

O ministro também detalhou que, a cada redução de dez centavos de real nos tributos sobre a gasolina, por um período de dois meses, a estimativa de impacto é de oitocentos milhões de reais.

 

Coordenação Política

 

A implementação dessa medida depende de uma intensa articulação política com o Congresso Nacional. O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, informou que o assunto será pautado para discussão com os líderes da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira.

 

Guimarães ainda destacou que tanto o presidente da Câmara, Hugo Motta, quanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestaram seu apoio à proposição.

 

Iniciativas Governamentais Prévias

 

Nos meses anteriores, o governo já havia implementado diversas ações com o objetivo de frear a elevação dos preços dos combustíveis. Essas iniciativas incluíram a desoneração do PIS/Cofins incidente sobre o diesel e a oferta de subsídios, que atingiram o valor de um real e cinquenta e dois centavos por litro para o diesel importado e a um real e doze centavos por litro para o diesel de produção nacional.

 

Dados fornecidos pela Petrobras indicam que os tributos federais correspondem a aproximadamente sessenta e oito centavos de real do custo final pago pelo consumidor, no cálculo que considera um preço médio de seis reais e setenta e sete centavos o litro.

 

No cenário atual, o diesel e o biodiesel não possuem incidência de PIS e Cofins. Por outro lado, a gasolina e o etanol mantêm o mesmo patamar de tributação que vigorava antes do início do conflito.

© Copyright 2025 - Florianopólis Notícias - Todos os direitos reservados